Atualização na NR-1: uma nova realidade à frente
A NR-1, sigla para Norma Regulamentadora 1, é um conjunto de diretrizes criadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego para assegurar condições adequadas de saúde e segurança no ambiente de trabalho. Foi atualizada recentemente e estipula um novo foco: a saúde mental dos colaboradores. A partir de 26 de maio de 2025, todas as empresas do país serão obrigadas a incluir e adotar práticas para a avaliação de riscos psicossociais no processo de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho.
Os fatores psicossociais, ao longo do
tempo, podem afetar o desempenho e bem-estar das equipes de trabalho. Segundo o
Relatório Mundial de Saúde Mental da OMS (Organização Mundial da Saúde) de
junho de 2022, 15% dos adultos em idade laboral já sofreram com algum
transtorno mental. No Brasil, dados do Ministério da Previdência indicam que
transtornos mentais, incluindo episódios depressivos, estão entre as dez
principais causas de afastamento do trabalho.
A reportagem do portal G1[1], do dia 10/03/2025,
ressalta que no último ano, os transtornos mentais chegaram a uma situação
incapacitante como nunca antes visto. Segundo dados exclusivos do Ministério da
Previdência Social, foram quase meio milhão de afastamentos do trabalho em
2024, o maior número em pelo menos dez anos. Obviamente isso reflete e tem
impacto direto na vida de trabalhadores e na funcionalidade das empresas.
Portanto, a nova atualização na NR-1 é
encarada como uma tentativa de preservação e manutenção da saúde para os
profissionais e proteção das empresas. Revisada pela Portaria nº 1.419 e
publicada em 27 de agosto de 2024, a NR-1 agora exige que as organizações
incluam os riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR),
que integra o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
Isso quer dizer que as empresas passam a
ser responsáveis por garantir que o ambiente de trabalho não seja uma fonte de
adoecimento mental devido à sobrecarga ou a ambientes tóxicos. A atualização
prevê a implementação de procedimentos para “Avaliação de
Riscos”, “Identificação de Perigos” e gestão de “Emergências de
Grande Magnitude”, requerendo que as empresas documentem e implementem essas
práticas dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Além disso,
as empresas devem elaborar Plano de Ação, documentar os riscos e envolver os
trabalhadores no processo de gestão de riscos. Como ponto focal, torna-se
obrigatório identificar e gerenciar riscos psicossociais, visando a prevenção
de assédio e de violência no ambiente de trabalho.
Antes desta atualização, somente os
riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes eram
contemplados por esta norma reguladora. Os riscos psicossociais são fatores que
podem comprometer a saúde mental dos colaboradores e envolvem uma
série de aspectos do ambiente de trabalho, como sobrecarga de tarefas, pressão
excessiva, falta de clareza nas responsabilidades, ausência de reconhecimento e
apoio emocional e até assédio e discriminação. Esses fatores podem
desencadear estresse, ansiedade, e, em muitos casos, pode levar ao esgotamento
profissional, popularmente conhecido como Síndrome de Bornout. Como efeito
direto desses riscos, a produtividade diminui consideravelmente, assim como os
níveis de satisfação e engajamento, resultando em um ambiente pouco saudável e
desmotivador, com altos índices de absenteísmo e rotatividade.
Assim, a mudança na NR-1 reflete a
possibilidade de um avanço significativo na construção de ambientes
corporativos mais saudáveis e em uma melhoria conjunta tanto para os
profissionais quanto para as empresas.
A ICN Assessoria, com mais de 27 anos de
experiência em avaliação psicológica de candidatos e funcionários, tem a
solução ideal para apoiar seus clientes, tanto no levantamento de necessidades
psicossociais de seus colaboradores, como na condução de ações para mitigar
tais riscos, cumprindo as ações exigidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
[1]
https://g1.globo.com/trabalho-e-carreira/noticia/2025/03/10/crise-de-saude-mental-brasil-tem-maior-numero-de-afastamentos-por-ansiedade-e-depressao-em-10-anos.ghtml